Estudante não-vinculado

Em conformidade com o REGIMENTO INTERNO do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede nacional (PROFIAP), não serão aceitos alunos especiais.

Capítulo IV – Do Corpo Discente

Artigo 13. – Os discentes regularmente matriculados no PROFIAP em cada Instituição Associada farão parte do corpo discente de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o Diploma de Mestre em Administração Pública, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão deste curso.

Parágrafo único. O Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) considera como discentes regulares exclusivamente aqueles aprovados no Exame Nacional de Acesso.


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