Exame Nacional de Qualificação
O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) é uma prova obrigatória que o estudante vinculado ao PROFIAP deve se submeter. Sem a aprovação no exame, o estudante não obterá o diploma. Ainda, é possível apenas uma reprovação no ENQ.
Estarão aptos a realizar o ENQ 2020 os discentes que obtiveram aprovação nas disciplinas obrigatórias (Estado, Sociedade e Administração Pública; Teoria das Organizações; Finanças Públicas e Gestão Orçamentária; e Formulação de Políticas Públicas) até a data da inscrição, conforme cronograma constante em edital específico.
A prova do ENQ versa sobre as seguintes disciplinas obrigatórias do PROFIAP: a) Estado, Sociedade e Administração Pública; b) Teoria das Organizações; c) Finanças Públicas e Gestão Orçamentária; e d) Formulação de Políticas Públicas. O formato da prova é definido conforme o edital. Em 2015, consistiu em questões fechadas. Em 2020, tratou-se de uma questão aberta/ dissertativa referente à cada disciplina. Obterá a aprovação no exame o estudante que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento).
É possível que o discente NÃO faça o ENQ. Para tanto, deverá comprovar, por meio de documentação anexada ao formulário eletrônico desenvolvido especificamente para este fim, o aceite ou a publicação de artigo em periódico classificado no último Qualis Periódicos oficial da área da Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo em estrato B3 ou superior ou artigo completo premiado em congresso nacional ou internacional que possua eixo ou trilha de submissão na área de Administração Pública, em coautoria com o orientador ou professor permanente do PROFIAP.
O resultado do pedido de dispensa do ENQ é publicado no sítio eletrônico do PROFIAP Nacional de acordo com cronograma constante em edital.
Modelos de provas anteriores:
Caderno de questões 2020 – 1ª Edição
Caderno de questões 2020 – 2ª Edição